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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020137-80.2023.5.04.0027

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente apreciada, concluindo-se que a condenação estabelecida na instância ordinária foi fundamentada na distribuição do ônus da prova e no mero inadimplemento, o que contraria o entendimento firmado nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 2. Por outro lado, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 2. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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