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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000884-89.2022.5.17.0121

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 6.210.140,52), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes, que versava sobre pleito de diferenças salariais decorrentes da aplicação de convenção coletiva mais favorável, alteração do valor da causa e honorários advocatícios de sucumbência, com lastro nos óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo os Agravantes conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Sucumbência

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