TSTAg-AIRR 0000884-89.2022.5.17.0121
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Honorários Advocatícios
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 6.210.140,52), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes, que versava sobre pleito de diferenças salariais decorrentes da aplicação de convenção coletiva mais favorável, alteração do valor da causa e honorários advocatícios de sucumbência, com lastro nos óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo os Agravantes conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Sucumbência