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Jurisprudências

TSTAIRR 1347-66.2017.5.10.0811

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho nos feriados
  • Pagamento em dobro
  • Convenção coletiva
  • Responsabilização subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Sobrestamento

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. TRABALHO NOS FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONVENÇÃO COLETIVA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE TOCANTINS). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que o segundo reclamado, nas razões dos recursos de revista, limitou-se a transcrever trecho estranho aos autos, o que enseja a inviabilidade de se identificar com precisão as teses aventadas no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado (Estado de Tocantins) e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobrestamento; Feriado em Dobro; Ônus da Prova

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