TSTAIRR 1001959-50.2019.5.02.0613
Fase de conhecimento: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Fase de conhecimento
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Comprovação
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face do despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista no tema “Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública”. 2. No agravo de instrumento a parte repetiu as razões do recurso de revista, sobremaneira sobre a controvérsia a respeito da responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços, mas não impugnou o fundamento apontado no despacho de admissibilidade do Regional a respeito da falta de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Assim, desfundamentado o agravo de instrumento, pois não impugnou todos os fundamentos do despacho denegatório, não atendendo o requisito de recorribilidade previsto no art. 932, III, do CPC, da Súmula nº 422, I, do TST, e da Súmula nº 283 do STF. 4. Nesta esteira, a existência de obstáculo processual que torna o agravo de instrumento inapto ao seu exame de mérito acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator