TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000347-82.2022.5.21.0024
Mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Considerando que as questões jurídicas levantadas em embargos declaratórios foram diretamente enfrentadas no acórdão embargado, não há que se falar em omissão, mas inconformismo, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator