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Jurisprudências

TSTRR 1343-31.2016.5.05.0511

Prescrição: termo inicial

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A insurgência está lastreada exclusivamente em divergência jurisprudencial. 2. Todavia, o único aresto paradigma transcrito é inespecífico ao fim pretendido, pois não aborda as mesmas premissas fáticas delineadas no presente caso, conforme a Súmula n. 296, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição

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