TSTAg-AIRR 0000436-64.2023.5.08.0014
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de motivação da decisão monocrática do relator
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de motivação da decisão monocrática do relator
- Não configuração
- Motivação aliunde
- Gratificação de função
- Convenção coletiva de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. 1. A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. 3. No caso, a parte não refutou satisfatoriamente a motivação exposta para negar seguimento ao apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT 2018/2020. 1. A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que não impugnou suficientemente o óbice do artigo 896, §1ºA, I, da CLT, e a ausência de indicação de forma explícita e fundamentada do artigo 8º, II, da CRFB/88, apontados como razões para negar seguimento ao recurso de revista interposto. Assim, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator