TSTAg-AIRR 0000388-78.2021.5.06.0193
Transpetro: deserção do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Transpetro
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte se limita a destacar que restaram “demonstradas as violações aos dispositivos de Lei e constituição” e a atacar óbice não veiculado (Súmula 126 do TST), não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator