TSTAg-AIRR 0001505-55.2024.5.10.0010
Procedimento sumaríssimo: indenização de 40% do FGTS
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização de 40% do FGTS
- Base de cálculo
- Óbice do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. 2. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou por afronta direta à Constituição Federal. 3. Ocorre que a Agravante, no recurso de revista, não observou o referido dispositivo, limitando-se a apontar violação de dispositivos de lei federal. Incide, portanto, o art. 896, § 9º, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator