STJAREsp 3.135.451
Violência doméstica: injúria
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Injúria
- Animus injuriandi
- Restabelecimento da condenação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA. ANIMUS INJURIANDI. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Após minuciosa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu a Corte de origem que não estava devidamente comprovado o intuito do ora agravado ao falar a palavra "desgraçada", se configurava mero desabafo ou ofensa direcionada à vítima.
2. O acórdão asseverou, ainda, que a moldura fática não evidenciava a finalidade específica de rebaixar a autoimagem da ofendida.
3. Para alterar tal conclusão, como pugna o recurso especial, seria necessário o revolvimento das provas amealhadas aos autos, procedimento vedado nesta esfera, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.