STJAgRg no HC 1.021.173
Tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico
- Trânsito em julgado
- Substitutivo de revisão criminal
- Impossibilidade
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, tampouco como revisão criminal, visando à preservação do sistema recursal e à racionalização do remédio heroico. Na espécie, a condenação transitou em julgado, e a via eleita busca o reexame de temas já apreciados pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal.
2. Demonstrado que o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte e amparado em elementos concretos dos autos, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado de ofício.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.