STJAgRg no AREsp 2.960.351
Estupro de vulnerável: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO EMPREGADO PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas.
3. Na hipótese, a defesa não rebateu o fundamento da decisão agravada relativo à apontada violação de dispositivo constitucional. Com efeito, o agravante limitou-se a contrapor apenas os demais fundamentos do decisum atacado, de modo a não se desvencilhar do ônus decorrente do princípio da dialeticidade. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.