TSTAIRR 0001276-41.2013.5.15.0140
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Possibilidade de prosseguimento da execução em face dos sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, tratando-se de processo na fase executória, o processamento do recurso de revista está condicionado à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República, na forma do § 2º do artigo 896, da CLT e da Súmula n° 266/TST. 2. Na espécie, a matéria relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da sócia está regulada por legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC e 28, § 5º, do CDC). 3. Assim, tratando-se de matéria infraconstitucional, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa e indireta aos dispositivos constitucionais elencados como malferidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator