TSTEDCiv-Ag-AIRR 10018-38.2020.5.15.0034
Vícios não configurados: desse modo, verifica-se que a tese adotada pela Turma foi fundamentada de forma coerente no acórdão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios não configurados
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES MANTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Verifica-se do julgado embargado a manifestação expressa desta Turma sobre a ausência de dialeticidade do agravo interno. Desse modo, verifica-se que a tese adotada pela Turma foi fundamentada de forma coerente no acórdão. Por sua vez, não há qualquer omissão relacionada às questões de fundo do apelo, na medida em que a respectiva análise ficou prejudicada em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. Assim, a insurgência da parte não se harmoniza com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, compreendendo questionamento sobre eventual erro de julgamento, ao arrepio dos limites contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa