TSTAIRR 0010709-18.2024.5.03.0108
Cerceamento do direito de defesa: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente para lastrear a reforma do julgado, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a parte fundamenta seu pedido de revisão. Em razão do óbice processual acima destacado, é inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória