TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 893-28.2012.5.10.0014
Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC: intuito protelatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório
- Vício na decisão embargada
- Indenização por Dano Moral
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO STF. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Recurso