TSTAIRR 0000710-68.2023.5.08.0130
Intacto o art. 93, IX, da CF. 2: adicional de turno previsto em acordo coletivo de trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Intacto o art. 93, IX, da CF. 2
- Adicional de turno previsto em acordo coletivo de trabalho
- Não configuração de jornada espanhola
- Ausência de subsunção à norma coletiva
- Aresto inválido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia sobre os requisitos previstos no acordo coletivo de trabalho para o recebimento do adicional de turno, de modo que não há falar em hipótese de prestação incompleta. Intacto o art. 93, IX, da CF. 2. ADICIONAL DE TURNO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JORNADA ESPANHOLA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o contexto fático-probatório apresentado pelo Regional, não houve interpretação equivocada do acordo coletivo de trabalho, visto que é notória a ausência de subsunção dos fatos jurídicos ao previsto no instrumento normativo, de modo que não se constata violação dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT. Aresto inválido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora