TSTARR 11274-30.2017.5.18.0101
Validade de auto de infração: auto de infração lavrado em local diverso da inspeção
- Direito do Trabalho
- Validade de auto de infração
- Auto de infração lavrado em local diverso da inspeção
- Modalidade mista
- Possibilidade
- Julgados
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, o artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO VALE DO VERDÃO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DA INSPEÇÃO. MODALIDADE MISTA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência majoritária do TST firmou-se no sentido de considerar nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção quando não apresentado justo motivo para tal procedimento, à luz do artigo 629, § 1.º, da CLT. Todavia, nos casos de fiscalização na modalidade mista (art. 30, Decreto 4.552/2002), esta constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração em local diverso, bem como para a lavratura do auto fora do prazo de 24h. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional; II) não conhecer do recurso de revista interposto pelo Vale do Verdão S/A.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico