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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000061-53.2020.5.20.0008

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional conheceu do agravo de instrumento interposto pela executada e, no mérito, negou-lhe provimento. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula n. 218 do TST, segundo a qual “é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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