TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001699-52.2024.5.10.0011
embargos de declaração: nulidade da dispensa por justa causa
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Nulidade da dispensa por justa causa
- Desvio de função
- Indenização por danos morais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator