TSTRR 0010347-12.2024.5.03.0174
Gratificação de função: alteração contratual
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Alteração contratual
- Implementação dos requisitos necessários à incorporação
- Defeito de transcrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ECT. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso dos autos, quanto ao tema supracitado, o recorrente efetuou a transcrição de modo insuficiente, visto que suprimiu trecho referente à existência de requisito estabelecido no Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para fins de incorporação. Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora