TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000260-52.2013.5.05.0133
Negativa de prestação jurisdicional: omissão acerca de premissas fáticas relevantes
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão acerca de premissas fáticas relevantes
- Não constatada
- Não demonstrado o desercerto da decisão agravada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DE PREMISSAS FÁTICAS RELEVANTES. NÃO CONSTATADA. NÃO DEMONSTRADO O DESERCERTO DA DECISÃO AGRAVADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator