TSTAg-AIRR 1000403-58.2017.5.02.0071
Horas extras: registro de frequência
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Registro de frequência
- Invalidade
- Justa causa
- Não caracterização
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE FREQUÊNCIA. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "horas extras", pois o vício processual detectado (aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No que se refere à incidência da Súmula 126 em relação ao tema "justa causa" a decisão está correta, porque a modificação do julgado em relação ao referido tema exigiria, inegavelmente, o reexame da matéria fática e probatória. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos da Súmula 126 do TST, o reexame do caderno probatório é diligência vedada nesta instância extraordinária, devendo o julgador se ater ao quadro fático delineado no acórdão regional. II. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que houve desconto, em folha de pagamento, a maior do que autorizado pelo Reclamante, sendo devida a devolução parcial. III. Assim, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível, ainda que em tese, chegar às conclusões pretendidas pelo agravante, diligência vedada pela Súmula 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras