STJREsp 2.216.455
Propriedade industrial: marca de alto renome
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Marca de alto renome
- Mitigação da exclusividade
- Ausência de risco de confusão ou associação
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MARCA DE ALTO RENOME. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar a confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra, sendo imprescindível que a violação ao direito marcário cause confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do seu titular.
2. A jurisprudência do STJ reconhece que marcas fracas ou evocativas, que constituem expressões de uso comum e possuem pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes.
3. No caso concreto, não foi constatada a possibilidade de confusão no público consumidor, considerando que a marca da recorrida - "SABOR & NATURA CULINÁRIA FUNCIONAL" - não possui a expressão "NATURA" como elemento central e que as partes atuam em segmentos distintos.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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