TSTAIRR 1001871-64.2024.5.02.0054
Desconto assistencial: assistência judiciária gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconto assistencial
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários advocatícios
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Não foi observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTO ASSISTENCIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada em relação a cada um dos temas objeto de insurgência, limitando-se a aduzir que observou todos os pressupostos objetivos e subjetivos do recurso de revista, bem como a tecer argumentos quanto à usurpação de competência jurisdicional e desfundamentação do despacho denegatório, manifestando sua irresignação quanto à matéria de fundo. Não foi observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator