TSTRO 7549-29.2017.5.15.0000
Concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição na ação matriz
- Direito do Trabalho
- Concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição na ação matriz
- Superveniência do julgamento do apelo na ação principal
- Perda do interesse processual
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . A presente ação cautelar tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pela reclamada nos autos da execução trabalhista 0544200-15.2006.5.15.0153. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto, e inclusive de apelos subsequentes, encontrando-se os autos sobrestados na Vice-Presidência desta Corte Superior em razão da interposição de recurso extraordinário. A superveniência do julgamento do recurso principal (agravo de petição) faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de lhe conferir efeito suspensivo, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.