TSTAg-AIRR 21291-15.2016.5.04.0372
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: plano de demissão voluntária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Plano de demissão voluntária
- Diferenças deferidas em ações trabalhistas
- Reconhecimento e integração
- Repercussão na base de cálculo da indenização
- Mantém-se, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS DEFERIDAS EM AÇÕES TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO E INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Esta Corte Superior possui entendimento de que, havendo previsão normativa de que a base de cálculo da indenização mensal paga a título de adesão ao PDV, deve compreender as parcelas devidas ao empregado no mês anterior à sua adesão ao Plano, os reflexos das diferenças salariais obtidas em juízo são consectários lógicos, não havendo falar-se em sua exclusão, diante da possibilidade de violação do art. 5.º, XXXVI, da CF. Posto isso, verifica-se que o acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, o que atrai a incidência da Súmula n.º 333. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho