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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10821-19.2016.5.03.0091

Coisa julgada: cálculo das diferenças salarias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Cálculo das diferenças salarias
  • Reflexos em verbas de natureza salarial
  • Determinação de repercussão dos reflexos no cálculo do FGTS
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO – COISA JULGADA. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAS. REFLEXOS EM VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. DETERMINAÇÃO DE REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS NO CÁLCULO DO FGTS. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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