TSTAg-AIRR 10821-19.2016.5.03.0091
Coisa julgada: cálculo das diferenças salarias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Cálculo das diferenças salarias
- Reflexos em verbas de natureza salarial
- Determinação de repercussão dos reflexos no cálculo do FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO – COISA JULGADA. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAS. REFLEXOS EM VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. DETERMINAÇÃO DE REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS NO CÁLCULO DO FGTS. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais