TSTAg-AIRR 1102-81.2022.5.10.0002
Relação de emprego: corretor de seguros
- Direito do Trabalho
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- Relação de emprego
- Corretor de seguros
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Negou-se seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula 126 do TST. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, o agravante limitou-se a defender o preenchimento dos requisitos para a interposição do recurso de revista, combatendo óbice diverso do divisado no decisum , e a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Embargos de Terceiro