TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 132-24.2021.5.08.0018
Caráter procrastinatório evidenciado: multa
- Direito do Trabalho
- Caráter procrastinatório evidenciado
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. O acórdão embargado registrou que o Tribunal Regional consignou que "compulsando os autos, verifica-se que a CTPS do reclamante foi registrada em 1/9/2016, todavia, da análise das provas produzidas, depreende-se que o vínculo empregatício teve início em 1/6/2016 " e que conclusão em sentido diverso encontrava óbice na Súmula 126 do TST. 2. Os declaratórios interpostos apenas renovam as alegações já rejeitadas de forma clara e inequívoca pelo acórdão embargado, restando evidente sua utilização com objetivo procrastinatório, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante em multa correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa.