TSTEDCiv-RRAg 1151-10.2015.5.12.0036
Intervalo intrajornada: cômputo na jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Cômputo na jornada de trabalho
- Benefício não previsto em lei em sentido estrito
- Prescrição total
- Base de cálculo das horas extras
- Restrição da base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. BENEFÍCIO NÃO PREVISTO EM LEI EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO TOTAL . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RESTRIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PARCELAS FIXAS. PREVISÃO NORMATIVA. TEMA 1046. VÍCIOS SUSCEPTÍVEIS DE REPAROS VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Ressalta-se ademais que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no julgado embargado, na forma da Súmula nº 297 do c. TST, situação não apresentada nos autos. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Reflexos; Competência Territorial; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios