TSTAg-RRAg 1001678-97.2019.5.02.0709
Gratificação especial: critérios adotados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Critérios adotados
- Ônus da prova
- Discute-se, no caso, se é devida a gratificação especial ao reclamante
- Gratificação
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS ADOTADOS. ÔNUS DA PROVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se é devida a gratificação especial ao reclamante. No caso, na decisão regional, se concluiu que " os elementos dos autos não indicam a presença de qualquer ação discriminatória por parte da empresa, mas mera liberalidade ao deferir a funcionários que, no passado, prestaram serviços de maneira diferenciada, prática não mais vigente quando da dispensa do reclamante" . Asseverou-se que " tendo o reclamante alegado que a gratificação especial não foi paga corretamente, competia a ele o ônus da prova quanto ao cumprimento das regras estipuladas para a sua percepção, bem como à ausência de regular quitação da referida parcela, demonstrando, assim, as diferenças que entendia devidas a esse título ". Assim, infere-se da leitura do acórdão regional que o reclamante não comprovou que algum empregado, ocupante do mesmo cargo e dispensado na mesma época, tivesse sido contemplado com a "gratificação especial" pleiteada, pelo que não se constata a alegada afronta ao principio da isonomia ou que o pagamento do bônus especial tenha se dado de forma discriminada. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa