TSTED-Ag-RRAg 101607-22.2018.5.01.0471
Reclamante beneficiário da justiça gratuita: honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante beneficiário da justiça gratuita
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Condição suspensiva de exigibilidade
- Omissão configurada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Trabalho Externo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766 DO STF. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada omissão, no acórdão embargado, no tocante à condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes previstos no art. 791-A, §4º, da CLT e na ADI 5766 do STF, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para suplementar a fundamentação do acórdão originário, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, sanando a omissão, acrescer ao dispositivo que, "Deferido o benefício da justiça gratuita ao Reclamante e determinada a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, fica a parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, §4º, da CLT e na ADI 5766 do STF", sem efeito modificativo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Trabalho Externo; Multa por ED Protelatórios