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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-EDCiv-RRAg 10361-26.2020.5.03.0080

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: sindicato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Isenção do pagamento das custas processuais
  • Aresto inespecífico
  • Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 2. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 297, II E III, DO TST E DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 118 E 256 DA SDI-I DESTA CORTE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa

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