TSTED-RRAg 1001543-02.2018.5.02.0069
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CUSTAS. Esta Turma conheceu do recurso de revista quanto ao tema "justiça gratuita" e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante. Em embargos de declaração, a reclamante alega que, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, faz jus à devolução das custas recolhidas, o que não foi analisado no acórdão embargado. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que esta Justiça especializada não tem competência para apreciação do pedido de devolução das custas. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela reclamante, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor