STJAgInt no REsp 2.237.757
Taxa de administração de contratos (lei estadual n. 10.128/2013)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Taxa de administração de contratos (lei estadual n. 10.128/2013)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS (LEI ESTADUAL N. 10.128/2013).
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 145, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E INFRACONSTITUCIONAL (CTN, ART. 78 E 79). FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula n. 126 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.