Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000508-33.2024.5.02.0445

Entretanto, tal fundamento não foi especificamente impugnado no agravo interno

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a parte agravante não observou, em seu recurso de revista, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu trechos apenas da sentença, que não fora mantida pelos próprios fundamentos. Entretanto, tal fundamento não foi especificamente impugnado no agravo interno. A agravante se limita a alegar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem atacar o fundamento específico da decisão monocrática sobre a ausência de transcrição, bem como discutir o mérito da controvérsia. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.