TSTARR 10143-38.2013.5.05.0031
Terceirização de serviços: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Isonomia / Diferença Salarial
- Categoria Profissional Diferenciada
Ementa
PETIÇÃO DE PERDA DE OBJETO O requerimento de declaração de perda de objeto não merece acolhimento, eis que o relatado levantamento se deu em procedimento de execução provisória, na forma dos arts. 520 e 521 do CPC, o que não enseja a perda do objeto deste recurso. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE TRABALHADORES DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS TRABALHADORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 635.546 em repercussão geral (Tema 383) fixou a seguinte tese: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Assim, a partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1. Recurso de revista a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE TRABALHADORES DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS TRABALHADORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista em que se reconheceu a licitude da terceirização de serviços e a ausência de amparo legal para o deferimento da equiparação salarial e concessão das vantagens bancárias.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação salarial reconhecida pelo Tribunal Regional e excluir o direito ao salário e vantagens da categoria bancária; II - Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista em que se reconheceu a licitude da terceirização de serviços e a ausência de amparo legal para o deferimento da equiparação salarial e concessão das vantagens bancárias.
Indexação
Horas Extras; Isonomia / Diferença Salarial; Categoria Profissional Diferenciada; Ente Público; Isonomia Salarial; Telemarketing