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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12296-62.2017.5.15.0116

Adicional de quebra de caixa: reflexos em descansos semanais remunerados

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de quebra de caixa
  • Reflexos em descansos semanais remunerados
  • Empregado mensalista
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
  • Quebra de Caixa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. EMPREGADO MENSALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo reclamante contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se, reconhecida a natureza salarial da parcela "quebra de caixa", são devidos os reflexos no repouso semanal remunerado. 3. Tratando-se de empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial dessa parcela, são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49, que considera o DSR já integrado ao salário mensal. Precedentes. 4. No caso, a Corte Regional indeferiu os reflexos do adicional pretendido em DSR’s, sob o fundamento de que a verba é paga mensalmente. 5. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 4. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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