TSTAg-AIRR 0000498-85.2024.5.07.0018
Agravo interno interposto pela reclamada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso dos autos, diante do conteúdo genérico do presente agravo interno, no qual não se menciona qual matéria está em debate, nem se enfrenta o obstáculo detectado pela Presidência do TST, não se conhece do agravo, com base na Súmula nº 422 do TST. II. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator