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Jurisprudências

TSTAIRR 352-97.2022.5.08.0208

Execução: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896,§2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que as razões aduzidas no Agravo de Instrumento não logram êxito em infirmar os fundamentos utilizados para denegar seguimento ao Recurso de Revista. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Assim, não preenchido o requisito de admissibilidade previsto no parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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