TSTAIRR 352-97.2022.5.08.0208
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896,§2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que as razões aduzidas no Agravo de Instrumento não logram êxito em infirmar os fundamentos utilizados para denegar seguimento ao Recurso de Revista. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Assim, não preenchido o requisito de admissibilidade previsto no parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária