TSTEDCiv-Ag-AIRR 535-68.2017.5.05.0033
Óbice processual afastado: interpretação de critério de cálculo previsto em norma regulamentar
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice processual afastado
- Interpretação de critério de cálculo previsto em norma regulamentar
- Violação da coisa julgada não configurada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO. INTERPRETAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional foi bastante vaga e apreciou os tópicos recursais de forma genérica e englobada, porém, como fez expressa referência ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e esse dispositivo foi invocado pelo recorrente apenas no tópico relativo ao critério de apuração da gratificação de balanço, dou provimento aos embargos declaratórios para superar o óbice da Instrução Normativa nº 40. 2. Ainda assim o agravo interposto pelo exequente não merece prosperar, na medida em que a decisão regional foi proferida com fundamento nos parâmetros definidos no título executivo, o qual determinou que os cálculos da parcela "diferenças de gratificação de balanço" fossem apurados conforme critérios previstos no regulamento empresarial. 3. O Tribunal Regional proveu parcialmente o agravo de petição interposto pelo executado por reconhecer possível apurar as diferenças por cálculos, conforme parâmetros regulamentares que especificou. 4. O exequente, na verdade, discorda da interpretação que o Tribunal Regional conferiu ao regulamento quando estabelece os critérios de cálculo, o que não autoriza reconhecer ofensa à coisa julgada. Embargos a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o óbice inicialmente erigido, porém, confirmando a decisão que negou seguimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada