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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010133-36.2023.5.15.0137

Sindicato: benefício da justiça gratuita

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Hipossuficiência econômica não configurada
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 463 DO TST. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 94. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos adicionais constantes da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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