TSTAg-AIRR 0000630-66.2023.5.05.0008
Nulidade da decisão agravada: deserção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada
- Deserção
- Ausência de recolhimento de metade do depósito recursal
- Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas)
- Insuficiência para comprovação da natureza filantrópica da instituição
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. 2. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE METADE DO DEPÓSITO RECURSAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA DA INSTITUIÇÃO. HIPÓTESE DE ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator