TSTRR 1001535-55.2016.5.02.0017
"hiring bonus": cláusula de permanência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- "hiring bonus"
- Cláusula de permanência
- Ausência de vícios de consentimento na celebração do contrato
- Rescisão contratual por iniciativa do empregado
- Possibilidade
- Prêmio
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMANTE. "HIRING BONUS". CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO EMPREGADO. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de restituição proporcional dos valores recebidos a título de "hiring bônus", afirmando que a parcela possui natureza salarial e que sobre ela incide o princípio da irrepetibilidade. Extrai-se do acórdão que as partes celebraram contrato de trabalho com cláusula de permanência e recebimento da parcela "hiring bônus", com previsão de devolução proporcional da parcela na hipótese de rescisão antes da data estipulada. Extrai-se, ainda, do acórdão do TRT que o empregado aceitou os termos da proposta acordada, por livre e espontânea vontade, não havendo indícios de abusividade nem vício de consentimento. Nesse contexto, em atenção aos princípios da probidade e boa-fé contratual (art. 422 do CC), não há como afastar a validade do pactuado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 422 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o empregado reclamado à devolução proporcional do valor recebido a título de "hiring bônus", considerando a data de admissão e a data da rescisão, com utilização de índice de correção monetária e juros de mora previstos no contrato, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus de sucumbência. Valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 45.000,00 (quarente e cinco mil reais) e custas pelo empregado reclamado no valor de R$900,00 (novecentos reais).
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Prêmio