TSTAg-AIRR 0020331-80.2023.5.04.0124
Ato lesivo da honra ou boa fama do empregador: não configuração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ato lesivo da honra ou boa fama do empregador
- Não configuração
- Falta grave não demonstrada
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO LESIVO DA HONRA OU BOA FAMA DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que a empresa estava atrasando os repasses do vale-alimentação e o autor, ao buscar contato com setores internos da empresa, expressou sentimento de indignação com o descaso e questionou a veracidade das informações que lhe eram passadas, sem que houvesse qualquer divulgação ou compartilhamento do assunto com outros colegas ou externamente. Diante dessa premissa fática, a Corte de origem concluiu que a conduta do reclamante não pode ser enquadrada no item "k" do artigo 482 da CLT, restando desproporcional e inadequada a sanção aplicada. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.