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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000310-02.2023.5.02.0713

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não atendimento da norma do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Incorporação à remuneração de parcelas variáveis
  • Protesto interruptivo de prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EXAMINOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE PARCELAS VARIÁVEIS - PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO – ASSÉDIO MORAL – DOENÇA OCUPACIONAL – DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES - DESCUMPRIMENTO DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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