TSTAg-AIRR 1000362-41.2022.5.02.0322
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUALITY COMPLIANCE CONSULTORIA FARMACÊUTICA LTDA NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRT QUE ACOLHE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. DESPROVIMENTO 1. Como se observa da decisão monocrática agravada, o acórdão regional acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida pela parte reclamante, cassou a sentença e determinou o " retorno dos autos à MM. VT de origem, para que lá seja oportunizada a produção de prova oral pelas partes, com oitiva das partes e testemunhas, especialmente acerca das circunstâncias de labor da reclamante, e designada nova perícia técnica para avaliação de eventuais condições insalubres de trabalho ". 2. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.