TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 64700-25.2000.5.05.0291
Execução: título exequendo que determina o restabelecimento dos interstícios de 12% e 16%
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Omissão quanto aos efeitos financeiros (diferenças salariais)
- Necessidade de condenação expressa
- Impossibilidade de condenação implícita
- Matéria objeto do recurso de revista do executado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% E 16%. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS (DIFERENÇAS SALARIAIS). PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada