TSTAg-AIRR 0002145-75.2017.5.05.0161
Petrobras: promoções por merecimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Promoções por merecimento
- Norma interna 302-25-12/1984
- Prescrição parcial
- Prescrição quinquenal de créditos continuativos
- Prescrição do pedido de aumento por mérito a cada 12 meses
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento de critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SbDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE CRÉDITOS CONTINUATIVOS. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE AUMENTO POR MÉRITO A CADA 12 MESES. RMNR. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. Os temas em epígrafe são inovatórios, não podendo ser analisados, pela primeira vez, ante a preclusão, apenas em agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator